MEDIDAS DE AUTOPROTEÇÃO
O QUE SÃO MEDIDAS DE AUTOPROTECÇÃO ?
O QUE SÃO MEDIDAS DE AUTOPROTECÇÃO ?
As Medidas de autoprotecção (MAP) de segurança contra incêndios em edifícios, consta num Plano de Segurança Interno que visa preparar e organizar os meios humanos e materiais existentes.
Conforme a actividade, consiste na elaboração de:
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Registos de segurança,
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Procedimentos de prevenção;
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Plano de prevenção;
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Procedimentos de emergência;
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Plano de evacuação;
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Simulacro;
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Formação;
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Plantas de emergência;
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Diagnóstico de necessidades de equipamentos e definição das características dos materiais.
OBJETIVO
Preparar e organizar os meios humanos e materiais existentes, para garantir a salvaguarda de pessoas e bens, em caso de ocorrência de uma situação de emergência.
OBRIGAÇÕES LEGAIS
O Regulamento Geral Segurança Contra Incêndios em Edifícios (RGSCIE) obriga a que todas as instituições implementem medidas de autoprotecção nos edifícios ou partes de edifício que ocupem.
As MAP são obrigatórias e aplicam-se a todos os edifícios e recintos, de acordo com o estipulado pelo Dec-Lei n.º220/2008, republicado pelo Dec-Lei n.º224/2015.
Sem prejuízo da responsabilidade civil, criminal ou disciplinar, pode constituir contraordenação, o incumprimento ou ausência do procedimento, cuja coima poderá ser punível até ao valor de 44000€.